CAPÍTULO III - DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNETSeção III - Da Responsabilidade por Danos Decorrentes de Conteúdo Gerado por Terceiros

Art. 18

Marco Civil da Internet · Art. 18

Art. 18. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-04-23;12965!art18

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