Art. 2

Mandado de Segurança · Art. 2

Art. 2o Considerar-se-á federal a autoridade coatora se as consequências de ordem patrimonial do ato contra o qual se requer o mandado houverem de ser suportadas pela União ou entidade por ela controlada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art2

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