Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral da lei do mandado de segurança de 1951).

Art. 3

Mandado de Segurança (lei de 1951) · Art. 3

Art. 3º - O titular de direito liquido e certo decorrente de direito, em condições idênticas, de terceiro, poderá impetrar mandado de segurança a favor do direito originário, se o seu titular não o fizer, em prazo razoável, apesar de para isso notificado judicialmente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-31;1533!art3

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