Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral da lei do mandado de segurança de 1951).

Art. 15

Mandado de Segurança (lei de 1951) · Art. 15

Art. 15 - A decisão do mandado de segurança não impedirá que o requerente, por ação própria, pleiteie os seus direitos e os respectivos efeitos patrimoniais.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-31;1533!art15

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