Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO V - Da AdministraçãoCAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ORIENTAÇÃO E CONTRÔLESeção II - Do Conselho Superior da Previdência Social

Art. 93

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 93

Art. 93. Ao CSPS compete julgar os recursos interpostos das decisões das Juntas de Julgamento e Revisão dos Institutos de Aposentadoria e Pensões, bem como as revisões de benefícios, promovidas pelo Departamento Nacional da Previdência Social.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art93

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