Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO VI - Das Instituições de Previdência SocialCAPÍTULO II - DO SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Art. 114

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 114

Art. 114. Cabe ao SAPS a prestação da assistência alimentar aos segurados da Previdência Social e aos seus dependentes, na forma do dispôsto em sua própria legislação.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art114

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