Responsabilidade pessoal do agente público
LINDB · Art. 28
rubrica editorial
Incluído pela Lei 13.655/2018. 22 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2025.
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)
§ 1º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 2º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
§ 3º
(VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)
Rel. CRISTIANO ZANIN · 07/04/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 17/02/2025
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 04/02/2025