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Motivação e consequências da decisão

LINDB · Art. 20
rubrica editorial
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.655/2018

Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento)

Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

(Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art20