Eficácia de atos estrangeiros
LINDB · Art. 17
rubrica editorial
185 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/12/2025.
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.