Orçamento sigiloso na contratação
13 acórdãos e 19 decisões monocráticas de TCESP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 16/09/2026.
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II -
(VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.
- Art. 18: Fase preparatória da licitação
- Art. 19: Gestão padronizada de aquisições e contratos
- Art. 20
- Art. 21: Audiência e consulta públicas
- Art. 22: Matriz de alocação de riscos
- Art. 23: Estimativa de valor de contratação
- Art. 25: Conteúdo obrigatório do edital
- Art. 26: Margem de preferência em licitações
- Art. 27: Divulgação de empresas favorecidas
- Art. 28: Modalidades de licitação
- Art. 29: Aplicação do pregão e concorrência
- Art. 30
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