Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Ordem de classificação das propostas

Licitações 1993 · Art. 50
rubrica editorial

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2013.

Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

4 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 1 STF
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art50

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita