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Título VII-A da Consolidação das LeisSeção IV

O disposto neste artigo e seus parágrafos

Licitações 1993 · Art. 50

Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art50