Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Ordem de classificação das propostas
Licitações 1993 · Art. 50
rubrica editorial
4 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2013.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.