TÍTULO III - Dos Órgãos da Execução PenalCAPÍTULO VI - Dos Departamentos Penitenciários
Art. 76
Lei de Execução Penal · Art. 76
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2002.
Art. 76. O Quadro do Pessoal Penitenciário será organizado em diferentes categorias funcionais, segundo as necessidades do serviço, com especificação de atribuições relativas às funções de direção, chefia e assessoramento do estabelecimento e às demais funções.