TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO III - Do TrabalhoSeção I - Disposições Gerais

Prestação de serviço não remunerada

Lei de Execução Penal · Art. 30
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.

Art. 30 - As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo3 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art30

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