TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I
Seção
Lei de Execução Penal · Art. 22
Art. 22 - A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Art. 22 - A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
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