TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Seção
Lei de Execução Penal · Art. 22
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.
Art. 22 - A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.