TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção V - Da assistência educacional

Biblioteca do estabelecimento penal

Lei de Execução Penal · Art. 21
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.

Art. 21 - Em atendimento às condições locais, dotar-se-á cada estabelecimento de uma biblioteca, para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art21

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