TÍTULO IX
Política Criminal e Penitenciária, mediante justificada solicitação, instruída com os
Lei de Execução Penal · Art. 204
Art. 204. Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957 .
Brasília, 11 de julho de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO
FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1984 Download para anexo (Índice) *