Art. 204
3 acórdãos do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/09/2002.
Art. 204. Esta Lei entra em vigor concomitantemente com a lei de reforma da Parte Geral do Código Penal, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.274, de 2 de outubro de 1957 .
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