TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I
Ensino profissional na execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 19
rubrica editorial
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.