TÍTULO II - Do Condenado e do InternadoCAPÍTULO II - Da AssistênciaSeção I - Disposições
Ensino profissional na execução penal
Lei de Execução Penal · Art. 19
rubrica editorial
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.