Ensino profissional na execução penal
2 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/10/2023.
Art. 19. O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico.
Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado à sua condição.
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