Art. 7

Lei Kandir (ICMS) · Art. 7

Art. 7º Para efeito de exigência do imposto por substituição tributária, inclui-se, também, como fato gerador do imposto, a entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente ou em outro por ele indicado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1996-09-13;87!art7

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