Art. 33

Concessão Comercial de Veículos (Lei Ferrari) · Art. 33

Art . 33. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 28 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO João Camilo Penna Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1990 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1979-11-28;6729!art33

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