Art. 92
Art. 92. O caput do art. 8º da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
(Vigência) "Art. 8º ........................................................................................
........................................................................................
IX - nos lançamentos relativos à transferência de reservas técnicas, fundos e provisões de plano de benefício de caráter previdenciário entre entidades de previdência complementar ou sociedades seguradoras, inclusive em decorrência de reorganização societária, desde que:
a) não haja qualquer disponibilidade de recursos para o participante, nem mudança na titularidade do plano; e b) a transferência seja efetuada diretamente entre planos ou entre gestores de planos.
........................................................................................" (NR)
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