CAPÍTULO VII - DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL

Art. 35

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 35

Art. 35. O caput do art. 1º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vide Medida nº 340, de 2006) "

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VII - DO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art35

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