CAPÍTULO V - DOS INCENTIVOS ÀS MICRORREGIÕES NAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS EXTINTAS SUDENE E SUDAM

Art. 32

Lei do Bem (incentivos à inovação e regimes especiais) · Art. 32

Art. 32. O art. 1º da Medida Provisória nº 2.199-14, de 24 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

(Vigência) "

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-11-21;11196!art32

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