Art. 22
Art. 22. Ficam revogados:
I - a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da Lei no 9.532, de 1997 ;
II - a partir de 1o de janeiro de 1999:
a) o art. 13 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991 , com redação dada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
b) o art. 42 da Lei no 9.532, de 1997 .
Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999 *
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