Art. 22

Lei 9.779/1999 (legislação tributária federal) · Art. 22

Art. 22. Ficam revogados:

I - a partir da publicação desta Lei, o art. 19 da Lei no 9.532, de 1997 ;

II - a partir de 1o de janeiro de 1999:

a) o art. 13 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991 , com redação dada pela Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;

b) o art. 42 da Lei no 9.532, de 1997 .

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES Presidente Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-01-19;9779!art22

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita