Art. 59

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 59

Art. 59. A redução do IOF de que trata o inciso V do art. 4º da Lei nº 8.661, de 1993 , passará a ser de 25% (vinte e cinco por cento).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art59

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita