Art. 4
Revogado pela MP 2.199/2001. 1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 19/06/2026.
Art. 4º As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real poderão manifestar a opção pela aplicação do imposto em investimentos regionais na declaração de rendimentos ou no curso do ano-calendário, nas datas de pagamento do imposto com base no lucro estimado, apurado mensalmente, ou no lucro real, apurado trimestralmente.
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 1º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
I -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
II -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
III -
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 2º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 3º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 5º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 6º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
a)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
b)
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 7º
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
§ 8°
(Revogado pela Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
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