Art. 2

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 2

Revogado pela MP 2.156/2001.

Histórico de alterações
2001revogado · MP 2.156/2001

Art. 2º Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II , 19 e 23, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.661, de 02 de junho de 1993 , ficam reduzidos para:

I - 30% (trinta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003;

(Vide Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)

II - 20% (vinte por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;

III - 10% (dez por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.

§ 1º

(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)

a)

(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)

b)

(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)

c)

(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)

§ 2º

(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art2

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