Art. 2
Revogado pela MP 2.156/2001.
Art. 2º Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974 , com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II , 19 e 23, da Lei nº 8.167, de 16 de janeiro de 1991 , e no art. 4º, inciso V, da Lei nº 8.661, de 02 de junho de 1993 , ficam reduzidos para:
I - 30% (trinta por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 1998 até 31 de dezembro de 2003;
(Vide Medida Provisória nº 2.199-14, de 2001)
II - 20% (vinte por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2008;
III - 10% (dez por cento), relativamente aos períodos de apuração encerrados a partir de 1º de janeiro de 2009 até 31 de dezembro de 2013.
§ 1º
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
a)
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
b)
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
c)
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
§ 2º
(Revogado pela Medida provisória nº 2.156-5, de 24.8.2001)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita