Art. 14
1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.
Art. 14. À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.
(Vide ADIN Nº 1802)
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