Art. 14

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 14

1 acórdão do TJRJ cita este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 14. À suspensão do gozo da imunidade aplica-se o disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996.

(Vide ADIN Nº 1802)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art14

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