Art. 10

Lei 9.532/1997 (legislação tributária federal) · Art. 10

Art. 10. Do imposto apurado com base no lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de incentivo fiscal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-12-10;9532!art10

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