Art. 7

Lei 13.670/2018 (reoneração da folha e compensação) · Art. 7

Art. 7º A Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 18. ........................................................................

........................................................................................

§ 6º O disposto neste artigo aplica-se, inclusive, à compensação de que trata o inciso I do caput do art. 26-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007

.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670!art7

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