Art. 5

Lei 13.670/2018 (reoneração da folha e compensação) · Art. 5

Art. 5º A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 89. .......................................................................

.......................................................................................

§ 12.

O disposto no § 10 deste artigo não se aplica à compensação efetuada nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996

.”(NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2018-05-30;13670!art5

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