Art. 24

Lei 12.844/2013 (medidas tributárias) · Art. 24

Art. 24. A alíneaa do inciso II do § 1º do art. 10 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10. ........................................................................

§ 1º ...............................................................................

..............................................................................................

II - ..................................................................................

a) de preservação permanente e de reserva legal, previstas na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012;

....................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-07-19;12844!art24

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