Art. 12

Lei 12.844/2013 (medidas tributárias) · Art. 12

Art. 12. A Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

(Vigência) “Art. 8º ..........................................................................

..............................................................................................

§ 21.

As alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo ficam acrescidas de um ponto percentual na hipótese de importação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, relacionados no Anexo I da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011.

....................................................................................” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-07-19;12844!art12

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