Art. 4

Lei 11.727/2008 (medidas tributárias) · Art. 4

Art. 4o

O art. 4o da Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, fica acrescido do seguinte § 2o , passando o parágrafo único a vigorar como § 1o :

“

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2008-06-23;11727!art4

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