Art. 16
Art. 16. Ficam revogados:
I - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao da publicação da Medida Provisória nº 183, de 30 de abril de 2004 :
a) os
§§ 10 e 11 do art. 3º da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 ;
e b) os
§§ 5º , 6º , 11 e 12 do art. 3º da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 ;
II - a partir do 1º (primeiro) dia do 4º (quarto) mês subseqüente ao da publicação desta Lei:
a) os incisos II e III do art. 50,o
§ 2º do art. 52,o art. 56 e o Anexo Único da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e b) os
§§ 1º e 4º do art. 17 e o art. 26 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004;
III –
(VETADO)
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