PARTE ESPECIALCAPíTULO IV - DAS CONTRAVENÇÕES REFERENTES À PAZ
Falso alarma
Contravenções Penais · Art. 41
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/03/2024.
Art. 41. Provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente, ou praticar qualquer ato capaz de produzir pânico ou tumulto:
Pena – prisão simples, de quinze dias a seis meses, ou multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis.
Perturbação do trabalho ou do sossego alheios