PARTE GERAL
Medidas de segurança
Contravenções Penais · Art. 13
Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal , à exceção do exílio local.
Presunção de periculosidade
Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal , à exceção do exílio local.
Presunção de periculosidade
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