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PARTE GERAL

Medidas de segurança

Contravenções Penais · Art. 13

Art. 13. Aplicam-se, por motivo de contravenção, os medidas de segurança estabelecidas no Código Penal , à exceção do exílio local.

Presunção de periculosidade

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3688!art13