CAPÍTULO III - Dos Efeitos da Condenação

Efeitos da condenação

Lavagem de Dinheiro · Art. 7
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 15.358/2026. 202 acórdãos e 226 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Histórico de alterações
2026alterado · Lei 15.358/2026

Art. 7º São efeitos da condenação, além dos previstos no Código Penal:

I - a perda, em favor da União, e, nos casos de competência da Justiça Estadual ou da Justiça do Distrito Federal, em favor dos Estados ou do Distrito Federal, de todos os bens, direitos e valores relacionados, direta ou indiretamente, à prática dos crimes previstos nesta Lei, inclusive aqueles utilizados para prestar a fiança, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;

(Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)

II - a interdição do exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza e de diretor, de membro de conselho de administração ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no art. 9º, pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade aplicada.

§ 1º A União, os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de suas competências, regulamentarão a forma de destinação dos bens, direitos e valores cuja perda houver sido declarada, assegurada, quanto aos processos de competência da Justiça Federal, a sua utilização pelos órgãos federais encarregados da prevenção, do combate, da ação penal e do julgamento dos crimes previstos nesta Lei, e, quanto aos processos de competência da Justiça Estadual e do Distrito Federal, a preferência dos órgãos locais com idêntica função.

(Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)

§ 2º Os instrumentos do crime sem valor econômico cuja perda em favor da União, do Estado ou do Distrito Federal for decretada serão inutilizados ou doados a museu criminal ou a entidade pública, se houver interesse na sua conservação.

(Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)

202 acórdãos de TRF4, STF e outros tribunais citam este artigo22 TRF4 · 21 STF · 21 TRF3 · 15 TRF5 · 13 TJCE · 12 STJ · 11 TJGO · 9 TJSP · 9 TRF2 · 8 TJMG · 7 TJPR · 7 TRF1 · 6 TJDFT · 6 TJBA · 6 TJRS · 6 TJMT · 5 TJSC · 4 TJMA · 2 TJRJ · 2 TJRO · 2 TJPB · 2 TJSE · 1 TJMS · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TJRR · 1 CARF · 1 TJPI
Ver todos os 202 acórdãos
226 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo123 STJ · 35 STF · 22 TRF4 · 13 TJDFT · 13 TRF1 · 5 TRF2 · 4 TJSP · 3 TJSC · 2 TJCE · 2 TJPR · 1 TJBA · 1 TJRS · 1 TST · 1 TJMA
Ver todas as 226 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-03-03;9613!art7

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