CAPÍTULO VII - Da Comunicação de Operações Financeiras
Art. 11-A
Lavagem de Dinheiro · Art. 11-A
Incluído pela Lei 12.683/2012.
Histórico de alterações
2012incluído · Lei 12.683/2012
Art. 11-A. As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados pelo Banco Central do Brasil.
(Incluído pela Lei nº 12.683, de 2012)