Art. 4

Imposto sobre Serviços (ISS) · Art. 4

1 acórdão do TJSP cita este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2026.

Art. 4o Considera-se estabelecimento prestador o local onde o contribuinte desenvolva a atividade de prestar serviços, de modo permanente ou temporário, e que configure unidade econômica ou profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo as denominações de sede, filial, agência, posto de atendimento, sucursal, escritório de representação ou contato ou quaisquer outras que venham a ser utilizadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:2003-07-31;116!art4

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