CAPÍTULO III - DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 59

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 59

Art. 59. Para fins da legislação tributária federal, as referências a provisões alcançam as perdas estimadas no valor de ativos, inclusive as decorrentes de redução ao valor recuperável.

(Vigência)

Parágrafo único. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas atribuições, disciplinará o disposto neste artigo.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2014-05-13;12973!art59

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