CAPÍTULO I - DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDOSeção V - Avaliação a Valor Justo

Art. 15

IRPJ e Contabilidade Societária (Lei 12.973/2014) · Art. 15

Art. 15. A Secretaria da Receita Federal do Brasil irá disciplinar o controle em subcontas previsto nos arts. 5º , 13 e 14.

(Vigência)

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