Art. 49

Imposto de Renda (Lei 7.713/1988) · Art. 49

Art. 49. O disposto nesta Lei não se aplica aos rendimentos da atividade agrícola e pastoril, que serão tributados na forma da legislação específica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1988-12-22;7713!art49

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