Art. 81

Imposto de Renda (Lei 4.506/1964) · Art. 81

Art. 81. Fica dispensada a exigência de interstício para efeito de preenchimento dos cargos vagos na série de classes de Agente Fiscal do Impôsto de Renda, do Ministério da Fazenda, existentes na data da publicação desta lei, mediante promoção dos funcionários das classes inferiores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-11-30;4506!art81

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita