TÍTULO VII - Disposições Gerais

Art. 65

Estatuto do Índio · Art. 65

Art. 65. O Poder Executivo fará, no prazo de cinco anos, a demarcação das terras indígenas, ainda não demarcadas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1973-12-19;6001!art65

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