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CAPÍTULO I - Das Disposições Gerais

Conceito de agente público

Improbidade Administrativa · Art. 2
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 14.230/2021. 171 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.230/2021

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

(Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.

(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)

171 decisões do STJ e do STF citam este artigo160 STJ · 11 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art2