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CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial

Comunicação ao Ministério Público e Tribunais de Contas

Improbidade Administrativa · Art. 15
rubrica editorial

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2024.

Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 9 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art15