CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Comunicação ao Ministério Público e Tribunais de Contas
Improbidade Administrativa · Art. 15
rubrica editorial
19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/08/2024.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 16/08/2024
Rel. GILMAR MENDES · 22/08/2023
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 22/08/2023