Art. 23

Habeas Data · Art. 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Iris Rezende Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.11.1997 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1997-11-12;9507!art23

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