Art. 46
Art. 46. Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2007, os arts. 1º a 8º e 13 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 , e o art. 12 da Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004 , e o
§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004.
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