Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 46

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 46

Art. 46. Ficam revogados, a partir de 1o de janeiro de 2007, os arts. 1º a 8º e 13 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 , e o art. 12 da Lei no 10.880, de 9 de junho de 2004 , e o

§ 3º do art. 2º da Lei nº 10.845, de 5 de março de 2004.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art46

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