Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 43

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 43

Art. 43. Nos meses de janeiro e fevereiro de 2007, fica mantida a sistemática de repartição de recursos prevista na Lei no 9.424, de 24 de dezembro de 1996 , mediante a utilização dos coeficientes de participação do Distrito Federal, de cada Estado e dos Municípios, referentes ao exercício de 2006, sem o pagamento de complementação da União.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art43

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita