Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 14.113, de 2020 (novo Fundeb), ressalvado o art. 12.
Seção II - Da Comissão

Art. 41

Fundeb (Lei 11.494/2007) · Art. 41

Art. 41. O poder público deverá fixar, em lei específica, até 31 de agosto de 2007, piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2007-06-20;11494!art41

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